Multa e juros de mora no atraso: quanto se pode cobrar e como calcular
Em relação de consumo, a multa por atraso é limitada a 2% do valor da parcela (art. 52, §1º do Código de Defesa do Consumidor) e o juro de mora usual é de 1% ao mês, aplicado por dia — cerca de 0,033% ao dia. Uma parcela de R$ 162,75 com 1 dia de atraso fica em R$ 166,06: R$ 3,26 de multa e R$ 0,05 de mora.
Duas cobranças diferentes são frequentemente confundidas. A multa é uma só, incide uma vez quando a parcela vence sem pagamento, e é proporcional ao valor da parcela. O juro de mora é contínuo: ele corre por dia, enquanto a dívida existir.
Confundir as duas produz os dois erros clássicos — cobrar multa outra vez a cada mês, ou esquecer a mora e ficar sem reajuste algum no atraso longo.
Os limites
Em relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor limita a multa de mora a 2% do valor da prestação. O juro de mora, quando o contrato não fixa outro e nos limites da lei, é usualmente de 1% ao mês. Os dois precisam estar escritos no contrato — o que não está escrito não se cobra depois.
Esta página descreve a prática mais comum no varejo brasileiro e não substitui orientação jurídica. Os percentuais que a sua loja vai usar são decisão do seu advogado.
A conta, com um exemplo conferível
Tome uma parcela de R$ 162,75 que venceu ontem, com multa de 2% e mora de 1% ao mês aplicada por dia (0,033% ao dia).
- Multa: 2% de R$ 162,75 = R$ 3,26 — uma vez só, no primeiro dia de atraso.
- Mora: 0,033% de R$ 162,75 por dia = R$ 0,05 no primeiro dia.
- Total devido hoje: R$ 162,75 + R$ 3,26 + R$ 0,05 = R$ 166,06.
- No trigésimo dia de atraso, a mora acumulada seria de cerca de R$ 1,63, e o total, de cerca de R$ 167,64.
Por que a conta não pode ficar na mensagem
O valor devido muda todo dia. Uma mensagem de cobrança escrita na véspera e enviada na manhã seguinte já está errada — e uma cobrança errada é uma discussão garantida, mesmo quando o erro é de cinco centavos a menos.
Na Vezqo o valor é calculado no momento do envio e o PIX é emitido com esse valor. Em centavos inteiros, com arredondamento definido, para que o total da parcela e a soma dos pagamentos fechem sempre.
Pagamento parcial, estorno e quitação
Pagamento a menor abate o que entrou e mantém a parcela em aberto pela diferença — e a régua continua cobrando essa diferença, não o valor cheio. Estorno reabre a parcela e recoloca a régua de pé. Quitação antecipada tem abatimento proporcional dos juros, que é direito do consumidor, e o contrato deve dizer como.
Perguntas frequentes
- Posso cobrar multa de 10%?
- Em relação de consumo, não. O limite é de 2% sobre o valor da prestação. Percentuais maiores aparecem em contratos que não são de consumo, e mesmo lá são discutíveis.
- Posso cobrar juros de mora todo mês em cima do saldo com multa?
- A multa entra uma vez. A prática usual é a mora incidir sobre o valor da parcela, e capitalização mensal em crediário de varejo é terreno de disputa. Fixe o critério no contrato e confirme com o seu advogado.
- Preciso cobrar juros no atraso?
- Não é obrigatório. Muitas lojas abrem mão da mora nos primeiros dias para preservar a relação e cobram só a multa. O que não dá para fazer é cobrar o que não está no contrato.